Nota: De acordo com a nova Portaria nº 181-D/2015 de 19 de junho, a mudança de curso e transferência foi substituída por um único regime denominado “mudança de par instituição/curso”.
Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
A mudança de par instituição/curso e o reingresso são requeridos à Direção dos Serviços Académicos, em modelo próprio.
Calendário 2022/2023
Reingressos, Mudanças de par instituição/curso
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1º época |
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Apresentação das Candidaturas |
1 de março a 1 de julho |
Afixação dos resultados |
14 de julho |
Reclamações |
14 a 15 de julho |
Matriculas e Inscrições |
15 a 29 de julho |
2º época (vagas sobrantes) |
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Apresentação das Candidaturas |
18 de julho a 9 de setembro |
Afixação dos resultados |
23 de setembro |
Reclamações |
23 a 26 de setembro |
Matrícula e inscrição |
26 de setembro a 7 de outubro |
3º época (vagas sobrantes) |
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Apresentação das Candidaturas |
23 de setembro a 7 de outubro |
Afixação dos resultados |
20 de outubro |
Reclamações |
20 a 21 de outubro |
Matrícula e inscrição |
21 a 31 de outubro |
De acordo com esta nova Portaria os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso no decurso do ano letivo só podem ser aceites a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, e desde que existam condições para a integração académica dos requerentes.
Documentação para a candidatura a mudança de Par Instituição /curso
- Documento de identificação
- Fotografia tipo passe
- Ficha ENES relativa ao ano em que ingressou na instituição/curso
- Original ou cópia autenticada do documento comprovativo da matrícula no estabelecimento de ensino de origem (com exceção dos candidatos da UPT) (*)
Se desejar solicitar equivalências:
- Pedido de reconhecimento e creditação de competências, (Requerimento de Reconhecimento e Creditação de Competências) de acordo com regulamento em vigor (incluindo conteúdos programáticos e cargas horárias das disciplinas às quais se pretenda solicitar equivalência e certificado discriminativo com as classificações obtidas).
- Certidão discriminada das unidades curriculares realizadas na instituição de ensino de origem (*)
(*) Estes documentos devem ser autenticados de acordo com legislação em vigor (Decreto-lei 28 de 13/03/2000).
Documentação para a candidatura a Reingresso
- Documento de identificação;
- Fotografia tipo passe;
- Pedido de reconhecimento e creditação de competências (Requerimento de Reconhecimento e Creditação de Competências), de acordo com regulamento em vigor, caso pretenda solicitar equivalências a outras competências que não as adquiridas no curso para o qual reingressa.
Legislação aplicável
- Regulamento do Reconhecimento e Creditação de Competências
- Portaria nº 181-D/2015 de 19 de junho- Regime de mudança de par instituição/curso e reingresso
- Regulamento Ingresso