Concurso especial de acesso e ingresso em ciclos de estudos de Licenciatura, lecionados em Português, destinado a estudantes provenientes de países fora da União Europeia
Edital - Composição do Júri
Quem pode usufruir do Estatuto de Estudante Internacional?
Podem usufruir do Estatuto de Estudante Internacional todos os estudantes que não tenham a nacionalidade portuguesa, com exceção:
a) Dos nacionais de um Estado membro da União Europeia (estes estudantes poderão usufruir do Concurso Institucional para estudantes com habilitações estrangeiras);
b) Dos que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente (estes estudantes poderão usufruir do Concurso Institucional para estudantes com habilitações estrangeiras);
c) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso regulados pelo DL 393-A/99 de 2 de outubro, alterado pelo DL 272/2009 de 1 de outubro.
Condições de acesso
1. Podem candidatar-se à matrícula e inscrição em cursos de licenciatura:
a) Os titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente no país de origem que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior em Portugal.
b) Os titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, atribuída por uma escola secundária ou pelos serviços competentes do Ministério da Educação;
Diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente
Clique no nome do país para ver a tabela comparativa entre os sistemas de ensino. Para informação de qualquer outro país contactar ingresso@upt.pt .
Angola, Brasil, Cabo Verde, Moçambique, S. Tomé e Príncipe, Timor-Leste
Exames de acesso ao ensino superior
Para estudantes brasileiros o acesso aos cursos de 1º ciclo pode ser feito com o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, se realizado após 2019 e se tiver sido obtida uma classificação igual ou superior a 500 pontos.
Se o estudante não tiver realizado nenhum tipo de exame equivalente às provas de ingresso portuguesas, terá de fazer um exame, escrito ou oral, na Universidade Portucalense, relativo à(s) disciplina(s) equivalente à(s) provas de ingresso, de acordo com tabela abaixo. Para a inscrição nas provas contactar o gabinete cde ingresso (brasil@upt.pt).
Calendário das provas de ingresso/exames 2022/2023
1ª FASE |
Início |
Fim |
Realização das Provas | 21 de fevereiro | 31 de maio |
Afixação dos resultados | 8 de junho | |
2ª FASE (VAGAS SOBRANTES) |
Início |
Fim |
Realização das Provas | 1 de junho | 22 de julho |
Afixação dos resultados | 29 de julho | |
3ª FASE (VAGAS SOBRANTES) |
A definir no caso de vagas sobrantes |
Tabela de exames por curso
Curso |
Exames terminais do Ensino Secundário |
|
Informática | Matemática | |
Engenharia Informática | Matemática ou Matemática e Português | |
Economia | Matemática ou Matemática e Economia ou Matemática e Português | |
Gestão | Economia ou Português ou Matemática | |
Marketing | Economia ou Português | |
Sistemas de Informação para Gestão | Matemática ou Economia | |
Gestão da Hospitalidade | Economia ou Português ou Matemática | |
Direito | Português ou História ou Geografia | |
Solicitadoria | Português ou História ou Economia | |
Relações Internacionais | Português ou História ou Inglês | |
Turismo | Português ou Geografia ou Economia | |
Psicologia | História ou Geografia ou Português | |
Educação Social | História ou Geografia ou Português |
Calendário 2022/2023
1ª FASE |
Início |
Fim |
Candidatura à 1ª fase |
21 de fevereiro |
31 de maio |
Afixação dos resultados |
15 de junho |
|
Reclamações |
15 de junho |
17 de junho |
Matriculas e inscrições |
24 de agosto |
9 de setembro |
2ª FASE (VAGAS SOBRANTES) |
Início |
Fim |
Candidatura à 2ª fase |
17 de junho |
10 de agosto |
Afixação dos resultados |
23 de agosto |
|
Reclamações |
23 de agosto |
24 de agosto |
Matriculas e inscrições |
24 de agosto |
9 de setembro |
3ª FASE (a definir no caso de vagas sobrantes) |
Candidaturas
A candidatura é feita através do preenchimento do Formulário de candidatura, disponível no Gabinete de Ingresso da Universidade Portucalense e no Portal de Candidaturas e deve ser instruída com:
- Declaração emitida pelos serviços oficiais do país de origem, atestando que a habilitação secundária de que é titular, obtida nesse país, é suficiente para ai ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daquele a que se pretende candidatar. Estão dispensados de entregar a declaração referida:
- Titulares do ensino médio ou 2º grau do Brasil, que tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM;
- Que, nos termos do artigo 20º A do DL nº 296-A/98, pretendam substituir as provas de ingresso por exames finais de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português e sejam titulares de cursos de ensino secundário não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português nos termos do DL nº 227/2005, de 28 de dezembro, e portarias correspondentes.
- Certidão descritiva da conclusão de estudos (equivalente ao ensino secundário em Portugal), com a respetiva classificação. Esta Certidão terá que ser reconhecida por uma Escola Secundária Pública em Portugal
- Classificação dos exames terminais do ensino secundário (das disciplinas indicadas para cada curso, de acordo com tabela anexa);
- Documento que ateste o nível de conhecimento da língua portuguesa ou inglesa, consoante a língua de ensino do curso a que se candidata;
- Passaporte ou de outro documento de identificação legalmente equivalente;
- Fotografia recente;
- Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa;
Nota: Os documentos referidos nos pontos 1, 2, 3 devem ser traduzidos para português ou inglês, sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol e visados pelo serviço consular ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia , pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.
Para mais informações consulte o Regulamento de aplicação do Estatuto de Estudante Internacional